RESOLUÇÃO Nº 275, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre a alteração na Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno).
MARIA DAS GRAÇAS ARANTES SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---------------------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------------------------
Art. 1º O § 1º do artigo 156, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, acrescido pela Resolução nº 252, de 21 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo, os Requerimentos previstos nos incisos I, V e VI, do artigo 153, que serão submetidos a uma única discussão e votação, sendo o uso da palavra na forma do artigo 173 e seus parágrafos, estabelecendo-se o prazo de três minutos para cada orador".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE OUTUBRO DE 2005.
MARIA DAS GRAÇAS ARANTES SILVA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.