RESOLUÇÃO Nº 274, DE 04 DE MAIO DE 2005.


"Dispõe sobre a alteração na Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000".


MARIA DAS GRAÇAS ARANTES SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---------------------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------------------------

Art. 1º O § 2º, do Art. 118, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O prazo para o Orador usar a Tribuna, nos termos deste artigo, será improrrogavelmente de 08 (oito) minutos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 04 DE MAIO DE 2005.

MARIA DAS GRAÇAS ARANTES SILVA
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.