RESOLUÇÃO Nº 268, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.
Dispõe sobre alteração na Resolução 211, de 02 de junho de 1995, que disciplina a concessão da palavra aos cidadãos em Sessões da Câmara.
LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:------------------------------
Art. 1º O art. 1º, da Resolução nº 211, de 02 de junho de 1995, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
"§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao Vereador no efetivo exercício do mandato, ficando vedada a sua inscrição."
Art. 2º O Parágrafo Único do art. 1º, da Resolução nº 211, de 02 de junho de 1995, passa a ser § 1º
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE FEVEREIRO DE 2004.
LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.