RESOLUÇÃO Nº 267, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.
Dispõe sobre a criação do Comitê dos Registros Históricos da Câmara Municipal de Batatais.
LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:---------------------
Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal de Batatais o "Comitê dos Registros Históricos da Câmara Municipal e da cidade de Batatais".
Parágrafo único. Os Registros de que trata este artigo constituir-se-ão de fotografias, fitas de vídeo, fitas magnéticas, livros, manuscritos, jornais, processos e outros.
Art. 2º Para a organização do "Comitê dos Registros Históricos", a Presidência da Câmara, anualmente, no mês de fevereiro, nomeará uma Comissão composta de até 07 (sete) membros representativos de entidades culturais e de classe, sendo 01 (um) Vereador que a presidirá.
Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo, poderá, por proposta do Presidente ou de qualquer um de seus membros, criar sub-comissões com atribuições específicas e definidas.
Art. 3º A Comissão Organizadora, obrigatoriamente, se reunirá, ordinariamente, uma vez no trimestre e extraordinariamente quando necessário, convocada pelo Presidente.
Parágrafo único. O membro da Comissão que faltar em 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa, perderá o mandato, devendo o Presidente da Comissão indicar ao Presidente da Câmara o substituto.
Art. 4º A Comissão terá a incumbência de observar, cuidar e zelar o patrimônio cultural, processual já existente na Câmara Municipal de Batatais, preservando-o para que a história grafada já registrada fique em local que deverá oferecer totais condições de preservação, não permitindo em hipótese alguma, a saída de documentos originais da Câmara.
Art. 5º O exercício do mandato dos membros da Comissão Organizadora será gracioso e considerado como serviços relevantes prestados à Câmara Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE FEVEREIRO DE 2004.
LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.