RESOLUÇÃO Nº 266, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, que dispõe sobre o Regimento Interno e dá outras providências.
LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:---------------------
Art. 1º A Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, em suas Disposições Gerais e Transitórias, fica acrescida dos seguintes artigos:
§ 1º O nome parlamentar, escolhido de forma a não estabelecer dúvida quanto à sua identidade, entre aqueles constantes no registro da candidatura, comprovado através de certidão expedida pelo Juízo Eleitoral, poderá ainda ser inserido entre parênteses, logo abaixo do nome do Vereador.
§ 2º Do nome parlamentar não constarão mais de duas palavras, não computadas neste número as preposições.
§ 3º A alteração do nome parlamentar deverá ser comunicada, por escrito, à Mesa, podendo o Vereador utilizar mais de um nome parlamentar, sempre observando o disposto no § 1.º deste artigo.
§ 4º O nome parlamentar não será utilizado nos atos privativos da Presidência e da Mesa.
Art. 227-A O Vereador, caso queira, poderá comunicar à Mesa, por escrito, o nome parlamentar com o qual deverá figurar nas proposições, publicações e demais registros da Casa.
§ 1º O nome parlamentar, escolhido de forma a não estabelecer dúvida quanto à sua identidade, poderá ser utilizado individualmente ou ser inserido entre parênteses, logo abaixo do nome do Vereador.
§ 2º Do nome parlamentar não constarão mais de três palavras, não computadas neste número as preposições.
§ 3º Realizada a opção pelo nome parlamentar, o Vereador deverá utilizá-lo durante toda a Legislatura, podendo modificá-lo somente no início de nova Legislatura, ou manifestando por escrito a desistência de sua utilização.
§ 4º O nome parlamentar não será utilizado nos atos privativos da Presidência e da Mesa. (Redação dada pela Resolução nº 290/2010)
Art. 227-B Antes do início de cada legislatura, os Vereadores, para ela eleitos e diplomados, já poderão fazer a indicação de seus nomes parlamentares."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.