RESOLUÇÃO Nº 264, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.


Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Batatais, do "Programa da Cidadania" e dá outras providências.


LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------------------------

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Batatais, o "Programa da Cidadania", compreendendo a instituição do Parlamento Jovem Batataense e de outras atividades a ele complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo.

Art. 2º O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação de uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício de mandato.

§ 1º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todo ano, na terceira terça-feira de novembro;

§ 2º O Parlamento Jovem será constituído por estudantes de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental da rede pública ou privada, devidamente matriculados, em idade própria.

Art. 3º Observar-se-ão, o decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do "Projeto de Lei" aprovado.

Parágrafo único. A Mesa da Câmara de Vereadores diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem transcorrerá na Sala das Sessões "Dr. Altino Arantes", e seja acompanhada pelos Vereadores, com a evolução dos trabalhos, até o seu final.

Art. 4º O Parlamento Jovem será composto de 17 (dezessete) vereadores - estudantes suplentes.

§ 1º Ao tomarem posse, os Vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso:

"Prometo exercer com dedicação e lealdade, o meu mandato, manter e cumprir a Constituição, observar as leis, defendendo os interesses do Município, e o bem geral de sua população".

§ 2º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos vereadores estudantes eleitos, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

Art. 5º A Mesa da Câmara de vereadores, mediante Ato, normatizará a consecução do Programa da Cidadania" e, especialmente quanto ao Parlamento Jovem Batataense:

I - o cronograma das atividades de organização;

II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;

III - a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;

IV - as normas para a eleição da Mesa executiva;

V - a realização dos trabalhos da sessão plenária; e

VI - os partidos temáticos para a filiação dos estudantes.

§ 1º O Presidente da Câmara de Vereadores nomeará uma Comissão Executiva, composta por três Vereadores, encarregados de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do Parlamento Jovem, na forma do estabelecido neste artigo.

§ 2º As demais atividades que venham a compor o "Programa da Cidadania", orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos partidos com representação na Câmara, suas propostas políticas e das funções dos Líderes partidários.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 19 DE AGOSTO DE 2003.

LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.