RESOLUÇÃO Nº 262 DE 22 DE ABRIL DE 2003.
LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:----------
Art. 1º Fica negado o Recurso interposto pelo Vereador Eduardo Augusto Silva de Oliveira, contra o ato da Presidência, de encaminhar o Projeto de Lei, de sua autoria protocolado sob o nº 15.239/2002, como anti-regimental, sendo, conseqüentemente arquivado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 22 DE ABRIL DE 2003.
LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.