RESOLUÇÃO Nº 260 DE 03 DE SETEMBRO DE 2002.

(Revogada pela Resolução nº 287/2009)

Dispõe sobre alteração da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno).


LUIZ CARLOS FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:---------------------------------------------

Art. 1º O artigo 146, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, fica acrescido dos parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:

"§ 3º Recebida a Certidão de que trata o inciso III deste artigo, cada Vereador terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação do Projeto a que tem direito.

§ 4º Iniciando o rodízio com a consulta ao 1º Vereador, passar-se-á ao Vereador seguinte quando apresentado o Projeto ou decorra o prazo estipulado no parágrafo anterior e assim sucessivamente.

§ 5º Concluída a consulta e restando ainda vias para serem denominadas, será feita nova distribuição, pelo rodízio e com os mesmos critérios.

§ 6º Havendo mais de uma Certidão de loteamento aprovado, cuja quantidade permita repetição total do rodízio, é facultado ao autor do Projeto a livre escolha da via a ser denominada, independentemente da ordem cronológica da Certidão.

§ 7º Em caso de não aprovação do Projeto pelo Plenário, fica assegurado ao autor do mesmo, o retorno de sua preferência para apresentação de novo Projeto".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE SETEMBRO DE 2002.

LUIZ CARLOS FIGUEIREDO
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.