RESOLUÇÃO Nº 259 DE 17 DE MAIO DE 2002.


Dispõe sobre alteração da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno).


LUIZ CARLOS FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------------------------------

Art. 1º O § 5º, do artigo 34, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º:- Sempre que a Comissão solicitar informações ou audiência preliminar de outra Comissão, fica interrompido por, no máximo, sessenta dias, o prazo a que se refere o § 2º, do artigo 48, deste Regimento, após o que a proposição retornará à sua tramitação normal, observando-se o seguinte:

I - Recebidas as informações solicitadas ou realizada a audiência, a proposição retornará de imediato à Comissão para a emissão de parecer;

II - Decorrido o prazo de sessenta dias e não recebidas as informações solicitadas ou não realizada a audiência, a proposição também retornará de imediato à Comissão para emissão de parecer;

III - Em ambos os casos, a Comissão terá o prazo que ainda lhe restar, contados na forma do § 2º, do artigo 48, deste Regimento."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE MAIO DE 2002.

LUIZ CARLOS FIGUEIREDO
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.