RESOLUÇÃO Nº 257 DE 19 DE MARÇO DE 2002.


Dispõe sobre alteração na Resolução 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno).


LUIZ CARLOS FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------------------------------

Art. 1º O § 1º, do artigo 118, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º:- Assuntos de sua livre escolha, inclusive Indicações, Requerimentos e respostas recebidas, desde que não se refiram a Projetos ou Emendas de qualquer natureza que estejam sujeitos a apreciação na Ordem do Dia, não sendo permitido apartes."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 19 DE MARÇO DE 2002.

LUIZ CARLOS FIGUEIREDO
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.