RESOLUÇÃO Nº 256 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002.
"Institui a SEMANA DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A FAVOR DA PAZ".
LUIZ CARLOS FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------
Art. 1º Fica criada a SEMANA DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A FAVOR DA PAZ a ser comemorada anualmente na segunda semana de abril.
Art. 1º Fica criada a SEMANA DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A FAVOR DA PAZ a ser comemorada anualmente, durante o mês de abril. (Redação dada pela Resolução nº 269/2004)
Art. 2º A coordenação da semana ficará a cargo de uma Comissão composta por 05 (cinco) membros, nomeados anualmente, após a indicação dos Líderes de Bancadas, que convidará os clubes de serviços do Município, bem como organizações populares, entidades interessadas, entidades civis e religiosas e outros segmentos componentes das "forças vivas" da comunidade.
§ 1º Após a constituição, os membros reunir-se-ão para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente.
§ 2º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão servirá para a elaboração de um plano de atividades voltadas ao combate da violência, através de ciclo de estudos, palestras, seminários, concursos escolares, espetáculos culturais, artísticos e recreativos e quaisquer outras atividades pertinentes.
§ 3º Após a conclusão, a Comissão encaminhará o plano ao Plenário e autoridades municipais.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE FEVEREIRO DE 2002.
LUIZ CARLOS FIGUEIREDO
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.