RESOLUÇÃO Nº 254 DE 08 DE JUNHO DE 2001.


Dispõe sobre alteração na Resolução 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno).


LUIZ CARLOS FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------

Art. 1º O "caput" do artigo 113, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

"ARTIGO 113:- As Sessões Ordinárias serão nos dias 1º (primeiro) e 16 (dezesseis) de cada mês, mas quando tal dia for feriado, domingo, ponto facultativo ou sábado, no primeiro dia útil imediato, sendo que elas terão início às treze (13) horas e duração máxima de cinco (05) horas, podendo haver interrupção de vinte (20) minutos entre o final do Expediente e o início da Ordem do Dia."

Art. 2º Os efeitos da presente Resolução, perdurarão dirante o período de racionamento de energia elétrica imposto pelo Governo Federal.

Parágrafo único. Findo ou cancelado o período previsto neste artigo, prevalecerá o horário determinado no artigo 113, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 08 DE JUNHO DE 2001.

LUIZ CARLOS FIGUEIREDO
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.