RESOLUÇÃO Nº 251, DE 17 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre alteração da Resolução nº 211, de 02 de junho de 1.995.
JOSÉ ROBERTO RICCI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------------------
Art. 1º A Seção II, da Resolução nº 211, de 02 de junho de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção II
Uso da Palavra na Ordem do Dia
"Art. 4º - O uso da palavra também será permitido ao cidadão que assim desejar, durante a apreciação de proposições na Ordem do Dia, para opinar sobre a mesma, desde que se inscreva em livro próprio, no Departamento Administrativo da Câmara Municipal, antes do início da Ordem do Dia da respectiva Sessão.
"Art. 5º - Poderão usar da palavra até duas pessoas por proposição, sendo no máximo, seis por Sessão, incluindo-se nestas os inscritos para a Tribuna do Povo.
§ 1º O uso da palavra será na ordem de inscrição, logo após a leitura da proposição.
§ 2º Caso não esteja presente no momento da apreciação da proposição, o inscrito em primeiro lugar perderá a vez, passando, se houver, para o segundo lugar, e assim sucessivamente.
"Art. 6º - O prazo para o uso da palavra é de cinco minutos para cada inscrito, não sendo permitido apartes."
Art. 2º :- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE AGOSTO DE 2000.
JOSÉ ROBERTO RICCI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.