RESOLUÇÃO Nº 249, DE 17 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe sobre participação da Câmara nº 44º Congresso Estadual de Municípios.
JOSÉ ROBERTO RICCI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a participar do 44º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se nos dias 27 de março a 01 de abril de 2000, na cidade de Guarujá-SP, promovido pela Associação Paulista de Municípios e Prefeitura Municipal da cidade que sedia o evento.
Art. 2º A participação mencionada no artigo anterior será através de 07 (sete) Vereadores desta Câmara, indicados pelas bancadas e nomeados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE MAIO DE 2000.
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JOSÉ ROBERTO RICCI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.