RESOLUÇÃO Nº 246, DE 02 DE SETEMBRO DE 1.999.
(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)Dispõe sobre alteração na Resolução 167, de 20 de novembro de 1.990 (Regimento Interno).
JOSÉ ROBERTO RICCI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------
Art. 1º O artigo 39, da Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido do parágrafo 2º com a seguinte redação:
"§ 2º:- Caberá ainda à Comissão de Finanças e Orçamento, a apresentação do Projeto de Lei para fixação ou alteração do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais, obedecendo-se o estabelecido na Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1.998."
Art. 2º O parágrafo único, do artigo 39, da Resolução 167, de 20/11/1.990 (Regimento Interno), passa o parágrafo 1º
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos IV e V, do artigo 39, da Resolução 167, de 20/11/1.990 (Regimento Interno).
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE SETEMBRO DE 1999.
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JOSÉ ROBERTO RICCI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.