RESOLUÇÃO Nº 244, DE 17 DE MARÇO DE 1.999.

(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)

Dispõe sobre alteração de dispositivo da resolução nº 167, de 20/11/1990 (Regimento Interno).


JOSÉ ROBERTO RICCI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------

Art. 1º O artigo 142, da Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990 (regimento Interno), fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"PARAGRAFO PRIMEIRO:- Os projetos que disponham sobre denominações de vias públicas ou logradouros públicos deverão constar além da justificação prevista no inciso VI deste artigo, os seguintes requisitos:

I - em se tratando de nomes de pessoas, que as mesmas sejam falecidas;

II - que aos Projetos sejam anexadas biografias minuciosas das pessoas a serem homenageadas, das quais constem obrigatoriamente o que segue:

a) nome completo;
b) naturalidade e datas de nascimento e falecimento;
c) filiação;
d) dados relativos aos serviços relevantes prestados à comunidade batataense, ou no Estado, ou à Nação, ou à comunidade.

III - não haja outra via, logradouro ou próprio público municipal com o nome da mesma pessoa que se pretende homenagear;

IV - o homenageado tenha se salientado no campo do pensamento ou da ação e haja prestado serviços relevantes à sociedade, à Pátria ou à humanidade.

§ 2º Quando a denominação se referir a datas históricas ou nomes que envolvam acontecimentos históricos, cívicos ou culturais relevantes, devem obrigatoriamente acompanhar à proposta explicação fundamentada dos motivos históricos da denominação.

§ 3º Quando a denominação proposta se referir a estabelecimento oficial de ensino, dar-se-á preferência a nome de educador, cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade em que se situa a escola.

§ 4º A proposta de denominação de estabelecimentos oficiais de ensino, creches, centros comunitários, unidades básicas de saúde, ginásios de esportes, será acompanhada de abaixo assinado com, no mínimo 50 (cinqüenta) assinaturas de moradores da região atendida pelo estabelecimento público."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 229, de 06 de maio de 1.997.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE MARÇO DE 1999.

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JOSÉ ROBERTO RICCI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.