RESOLUÇÃO Nº 243, DE 02 DE MARÇO DE 1.999.
(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução nº 167, de 20 de Novembro de 1.990 (Regimento Interno).
JOSÉ ROBERTO RICCI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------
Art. 1º O § 1º, do artigo nº 182, da Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º:- Durante o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da cópia, poderão os Vereadores apresentar emendas a respeito".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE MARÇO DE 1999.
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JOSÉ ROBERTO RICCI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.