RESOLUÇÃO Nº 235, DE 18 DE SETEMBRO DE 1.997.
(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)Dispõe sobre alteração na Resolução nº 218, de 03 de maio de 1.996, que modifica o Regimento Interno.
ARIOVALDO MARIANO GÉRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------
Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 126, da Resolução 167, de 20 de novembro de 1.990, acrescentado pela Resolução 218, de 03 de maio de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se os parágrafos 6º e 7º, assim redigidos:
"§ 5º Após protocolada, a propositura estará à disposição para recebimento de substitutivos, emendas e subemendas, os quais serão apresentados durante o horário de expediente da Câmara, não se admitindo em nenhuma hipótese a apresentação durante a realização das Sessões.
§ 6º A apresentação de substitutivos, emendas e subemendas, também não será permitida no dia em que se realiza a Sessão, bem como no horário das dezesseis às dezessete horas e trinta minutos do dia útil anterior.
§ 7º A proibição prevista no parágrafo anterior, não se aplica com relação às matérias constantes da pauta de Sessão Extraordinária e com solicitação de inclusão na forma do § 4º deste artigo."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE SETEMBRO DE 1997.
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ARIOVALDO MARIANO GÉRA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.