RESOLUÇÃO Nº 232, DE 03 DE JUNHO DE 1.997.
(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução 167, de 20 de novembro de 1.990. (Regimento Interno).
ARIOVALDO MARIANO GÉRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------
Art. 1º O parágrafo 4º, do artigo 163, da Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990 (Regimento Interno), passa a ter a seguinte redação:
"§ 4º:- O Vereador só poderá fazer uso da palavra em aparte, após sua solicitação de aparte ao orador ser permitida, sendo que o uso do microfone específico para tal fim é obrigatório".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE JUNHO DE 1997.
__________________________
ARIOVALDO MARIANO GÉRA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
_____________________
Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.