RESOLUÇÃO Nº 230, DE 06 DE MAIO DE 1.997.


Dispõe sobre a concessão de Licença a Vereador.


ARIOVALDO MARIANO GÉRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------

Art. 1º Fica acrescido ao Vereador Luiz Sergio Marcelino Gomes, 08 (oito) dias de licença, contados de 05 a 12 de maio de 1.997, nos termos do Artigo 13, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Batatais, para representar o Município em missão de caráter educativo e cultural, proferindo palestras, a convite da Universidade de Minnesota, sediada na cidade de Minneapolis, Mn, Estados Unidos da América.

Art. 2º A licença ora concedida é sem prejuízo da remuneração, nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 02 de setembro de 1.992.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 06 DE MAIO DE 1997.

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ARIOVALDO MARIANO GÉRA
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.