RESOLUÇÃO Nº 229, DE 06 DE MAIO DE 1.997.

(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)
(Revogada pela Resolução nº 244/1999)

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução 167, de 20 de novembro de 1.990. (Regimento Interno).


ARIOVALDO MARIANO GÉRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------

Art. 1º O artigo 142, da Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990 (Regimento Interno), fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os projetos que disponham obre denominações de vias públicas ou logradouros públicos deverão constar além da justificação prevista no inciso VI deste artigo, dados biográficos dos homenageados, tais como data de nascimento, profissão e outras."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 06 DE MAIO DE 1997.

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ARIOVALDO MARIANO GÉRA
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.