RESOLUÇÃO Nº 228, DE 30 DE ABRIL DE 1.997.

(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução 167, de 20 de novembro de 1.990. (Regimento Interno).


ARIOVALDO MARIANO GÉRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-----------

Art. 1º O inciso VI, do artigo 149, da Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990 (Regimento Interno), passa a ter a seguinte redação:

"VI - Informações, medidas e providências, a outras entidades públicas ou particulares."

Art. 2º O artigo 151, da Resolução citada no artigo anterior terá a seguinte redação:

"Art. 151. As representações de outras entidades solicitando a manifestação da Câmara sobre qualquer assunto, serão encaminhadas às comissões competentes e deliberadas em uma única discussão e votação, na Ordem do Dia, após a apreciação das proposituras previstas no § 4º, do artigo 117, deste Regimento Interno."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 30 DE ABRIL DE 1997.

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ARIOVALDO MARIANO GÉRA
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Claudinei Alves Machado
Diretor Administrativo Substituto


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.