RESOLUÇÃO Nº 224/97 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.997.
Dispõe sobre o reajuste salarial nos Servidores da Câmara Municipal.
ARIOVALDO MARIANO GÉRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:------------
Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Batatais, extensivo aos inativos, a partir de 1º de janeiro de 1.997, um reajuste de 7% (sete por cento) sobre os salários de dezembro de 1.996.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o presente artigo será aplicado sobre os salários, após a incorporação do abono salarial concedido pela Lei nº 2.185, de 02/08/96
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE FEVEREIRO DE 1997.
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ARIOVALDO MARIANO GÉRA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.