RESOLUÇÃO Nº 222/96 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.996.
(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------
Art. 1º Os cargos relacionados neste artigo, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Batatais, em suas denominações, quantidades e referências, a partir de 01 de outubro de 1.996, passam à seguinte forma:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REFERÊNCIA
Encarregado Serviço de Limpeza 01 10
Encarregado Serviço Recepção 01 12
Encarregado Serviço de Copa 01 25
Serventuário 01 31
Assistente Legislativo 01 31
Auxiliar de Gabinete 01 32
Art. 2º A gratificação de que trata o § 1º, do artigo 109, da Resolução 167, de 20 de Novembro de 1.990 (Regimento Interno) será de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da referência.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE OUTUBRO DE 1996.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.