RESOLUÇÃO Nº 219/96 DE 02 DE AGOSTO DE 1.996.
GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------
Art. 1º Fica concedido nos servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Batatais, incluídos os inativos, a título de abono salarial, uma importância de R$ 40,00 (quarenta reais), a incidir no período de julho a dezembro de 1.996, e que será incorporado nos salários dos mesmos, a partir do mês de janeiro de 1.997.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.996.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE AGOSTO DE 1996.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.