RESOLUÇÃO Nº 216/96 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.996.


Geraldo Squarizi, Presidente da Câmara


Municipal de Batatais, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Batatais, a partir de 1º de janeiro de 1996, um reajuste de 20% (vinte por cento), sobre os salários de dezembro de 1.995.

Parágrafo único. O reajuste, dentro dos parâmetros citados, será extensivo aos Inativos.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE FEVEREIRO DE 1996.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.