RESOLUÇÃO Nº 212/95 DE 02 DE AGOSTO DE 1.995.
Disciplina o uso da palavra pelos Vereadores as Sessões Solenes da Câmara Municipal.
GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------
Art. 1º Nas Sessões Solenes desta Câmara Municipal, fará uso da palavra apenas os Vereadores, que representará o Poder Legislativo.
Art. 2º O uso da palavra será feita através de rodízio entre os Vereadores, organizando-se a lista conforme a Certidão emitida pelo Juiz Eleitoral, obedecendo-se a ordem de votação.
Art. 3º O rodízio terá início com a consulta feita pelo Presidente da Câmara ao primeiro integrante da lista sobre o interesse em usar a Tribuna e, não desejando o mesmo fazer uso da palavra consulta-se o seguinte e assim sucessivamente.
Parágrafo único. Nas Sessões seguintes a consulta será feita a partir do nome subseqüente ao último que faz uso da Tribuna.
Art. 4º Fica assegurado ao autor da propositura que originou a Sessão Solene, o direito de usar a Tribuna, não participando portanto do rodízio.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE AGOSTO DE 1995.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.