RESOLUÇÃO Nº 208/94 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.994.
RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a participar do V Congresso Nacional de Vereadores, a realizar-se nos dias 22 a 24 de novembro de 1.994, na cidade de Foz do Iguaçu-PB, que tem por adjetivo aprimorar os conhecimentos quanto as funções legislativa e fiscalizadora.
Art. 2º A participação mencionada no artigo anterior, será através de 05 (cinco) Vereadores desta Câmara, indicados pelos Líderes de Bancada e nomeados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE NOVEMBRO DE 1994.
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RICARDO MELE
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.