RESOLUÇÃO Nº 202, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.993.

(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)

RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA


MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III e § 1º, do artigo 149, da Resolução 167, de 20 de novembro de 1.990, da seguinte forma:

"III - Inserção de documentos em Ata, lidos em Plenário;

§ 1º Os requerimentos citados nos incisos II, III, IV, VII, VIII, IX, X e XI, deste artigo, poderão ser apresentados no decorrer da Ordem do Dia, os quais serão votados sem preceder de discussão independentemente de parecer".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE DEZEMBRO DE 1993.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.