RESOLUÇÃO Nº 200, DE 17 DE AGOSTO DE 1.993.


Dispõe sobre aprovação das Contas da Câmara Municipal de Batatais, do exercício de 1.989.


RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Batatais, alusivas ao exercício de 1.989, conforme parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE AGOSTO DE 1993.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.