RESOLUÇÃO Nº 2



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A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS RESOLVE:

Art. 1º Fica a secretaria da Câmara composta de dois funcionários: (Vide Resoluções nº 3/1949 e nº 63/1967)

1 secretário e 1 porteiro, com as atribuições e deveres que lhes serão atribuídos em resoluções, leis, portarias, etc.

Art. 2º Os funcionários referidos no art. anterior serão de livre nomeação e demissão do Presidente do Legislativo.
(Revogado pela Resolução nº 23/1959)

Art. 3º Serão os seguintes os vencimentos mensais: do secretário - CR$ 1.200,00; e do porteiro - CR$ 750,00, pagos pelo Poder Executivo, mediante relação assinada pelo Secretário da Câmara com o visto do Presidente.

Art. 4º Fica aberto, na Contadoria, o crédito necessário às despesas decorrentes da presente resolução e que será solicitado na forma da lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, a 16 de março de 1948.
Presidente.

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2º Secretário.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.