RESOLUÇÃO Nº 2
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS RESOLVE:
Art. 1º Fica a secretaria da Câmara composta de dois funcionários: (Vide Resoluções nº 3/1949 e nº 63/1967)
1 secretário e 1 porteiro, com as atribuições e deveres que lhes serão atribuídos em resoluções, leis, portarias, etc.
Art. 2º Os funcionários referidos no art. anterior serão de livre nomeação e demissão do Presidente do Legislativo.
Art. 3º Serão os seguintes os vencimentos mensais: do secretário - CR$ 1.200,00; e do porteiro - CR$ 750,00, pagos pelo Poder Executivo, mediante relação assinada pelo Secretário da Câmara com o visto do Presidente.
Art. 4º Fica aberto, na Contadoria, o crédito necessário às despesas decorrentes da presente resolução e que será solicitado na forma da lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, a 16 de março de 1948.
Presidente.
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2º Secretário.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.