RESOLUÇÃO Nº 194
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DE 18 DE MAIO DE 1.993.
Dispõe sobre a instalação de uma urna no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, para recebimento de reivindicações da população.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA:
Art. 1º Diariamente uma urna ficará instalada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, para recebimento de reivindicações da população.
Art. 2º Somente serão consideradas as reivindicações devidamente assinadas e com os respectivos endereços de quem as solicitou.
Art. 3º Quando da abertura semanal da urna, a mesma será fiscalizada por Vereadores em número de três, convidados pelo Presidente, e também com a presença do Diretor Administrativo da Câmara Municipal.
Art. 4º A urna será aberta às segundas-feiras.
Art. 5º Caberá à Câmara Municipal, a divulgação do disposto nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE MAIO DE 1993.
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RICARDO MELE
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.