RESOLUÇÃO Nº 191

(Revogada pela Resolução nº 250/2000)

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DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.993.
DISPÕE SOBRE TRAMITAÇÃO DE PEOJTOS DE LEIS REFERENTES A ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:------------

Art. 1º Os Projetos de Leis referentes a alienações de imóveis do patrimônio municipal, serão encaminhados a uma Comissão de Vereadores, composta por 06 (seis) membros, nomeados através de Ato, pelo Presidente da Câmara Municipal, após a indicação das respectivas lideranças de bancada para um período anual.

§ 1º Na composição da Comissão, assegurar-se-á tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara.

§ 2º Constituída a Comissão, seus membros reunir-se-á para eleger o Presidente, Vice-Presidente e deliberar sobre os dias, hora de reuniões e a ordem dos trabalhos.

Art. 2º Compete à Comissão as seguintes atribuições:

I - proceder visitas à firma interessada;

II - solicitar informações relacionadas à documentação apresentada, assim como outras que julgar necessárias;

III - convidar técnicos de reconhecida competência, representantes de entidades idôneas ou pessoas capacitadas que possam auxiliar no esclarecimento do assunto submetido a sua apreciação;

IV - exarar parecer sobre os processos referidos;

V - avaliar aforamentos já aprovados no âmbito de sua competências; e,

VI - outras que julgar necessárias, que não estejam no âmbito de competência das Comissões Permanentes.

Art. 3º Logo após o recebimento pelo protocolo dos respectivos processos a que se refere esta Resolução, o Presidente da Câmara deverá encaminhá-lo para a Comissão que terá o prazo de 10 (dez) dias para emitir parecer.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, os processos passam a sua tramitação normal, com seu encaminhamento às Comissões Permanentes nos termos regimentais.

§ 1º Fica interrompido o prazo previsto neste artigo, sempre que a Comissão solicitar informações ou documentos. (Redação dada pela Resolução nº 242/1999)

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 1993.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.