RESOLUÇÃO Nº 189 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.992.
(Revogada pela Resolução nº 190/1993)Dispõe sobre abono aos servidores.
ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:------------
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Quadro Permanente e aos que ocupam cargos de Provimento em Comissão extensivo aos Inativos, um abono a partir de 01 de novembro de 1.992, da seguinte forma:
I - De Cr$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros), aos servidores enquadrados até a referência 25 (vinte e cinco), inclusive.
II - De Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), aos servidores enquadrados a partir da referência 26, inclusive.
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 07 DE DEZEMBRO DE 1992.
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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.