RESOLUÇÃO Nº 187 DE 17 DE SETEMBRO DE 1.992.
(Revogada por força da Resolução nº 250/2000)Dispõe sobre alteração do artigo 218, da Resolução nº 167, de 20 de novembro de 1.990.
ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:------------
Art. 1º O artigo 218, da Resolução nº 167, de 20 de Novembro de 1.990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 218. - A Verba de Representação do Vice-Prefeito, firmada por Decreto Legislativo, não poderá exceder a do Prefeito Municipal."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE SETEMBRO DE 1992.
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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.