RESOLUÇÃO Nº 184 DE 07 DE MAIO DE 1.992.


DISPÕE SOBRE ABONO AOS SERVIDORES.


ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------------

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a conceder reajuste salarial aos servidores do Quadro Permanente e aos que ocupam cargos de Provimento em Comissão extensivo aos inativos da Câmara, abrangendo o mês de abril do presente exercício, da ordem de 20% (vinte por cento).

Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Batatais, igualmente autorizada a conceder um abono, aos servidores do Quadro Permanente e aos que ocupam cargos de Provimento em Comissão, extensivo aos inativos, referente ao mês de abril do corrente exercício da seguinte forma:

I - de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para os servidores enquadrados até a referência 15 (quinze), inclusive, da Escala Básica de Remuneração.

II - de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), aos servidores enquadrados a partir da referência 16 (dezesseis), inclusive, da Escala Básica de Remuneração.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 07 DE MAIO DE 1992.

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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.