RESOLUÇÃO Nº 181 DE 11 DE MARÇO DE 1.991.


Dispõe sobre abono aos servidores do Quadro Permanente e aos que ocupam cargos de provimento em Comissão extensivo aos inativos.


ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------------

Art. 1º Fica concedido um abono no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), aos servidores do Quadro Permanente e aos que ocupam cargos de provimento em Comissão extensivo aos inativos da Câmara Municipal, referente ao mês de fevereiro de 1.992.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 11 DE MARÇO DE 1992.

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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.