RESOLUÇÃO Nº 18


De vinte e seis de dezembro de 1.963.


Resolução número dezoito.

A Câmara Municipal de Batatais, Resolve:

Art. 1º Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder aos funcionários do Poder Legislativo de Batatais, neste exercício, e em caráter excepcional, a gratificação de Natal correspondente ao décimo terceiro (13º) salário.

Art. 2º Os recursos necessários para fazer frente com as despesas decorrentes da presente Resolução, correrá por conta do crédito especial aberto na Contadoria Municipal pelo Prefeito de Lei número seiscentos e trinta e seis barra sessenta e treis (636/63), do Executivo.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, em 26 de dezembro de 1.963.

a) Humberto Bianco
Vice-Presidente em exercício de acordo com o artigo 15 e 16 do Regimento interno.

a) Custodio Martins de Barros
1º Secretário

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, em 27 de Janeiro de 1.964.

Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.