RESOLUÇÃO Nº 178
(Revogada pela Resolução nº 211/1995)--------------------
DE 03 DE OUTUBRO DE 1.991.
Dispõe sobre alteração ao artigo 1º, da Resolução nº 156, de 05/02/90 e dá outras providências.
ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------------
Art. 1º O artigo 1º, da Resolução nº 156, de 05 de fevereiro de 1.990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - O cidadão que desejar, poderá usar da palavra, durante a discussão de proposituras, para opinar sobre elas, desde que se inscreva, em lista especial no Departamento Administrativo da Câmara Municipal, até o início da Ordem do Dia da respectiva Sessão".
Art. 2º Fica facultado à Presidência da Câmara, permitir o uso da palavra, em cada propositura, a, no máximo mais um cidadão, além do estabelecido no artigo 2º, da Resolução nº 156, de 05/02/90, observado o limite máximo previsto no mesmo artigo.
Art. 3º No caso de pessoas convidadas, ou convocadas nos termos da legislação vigente, para esclarecimentos em Plenário, durante a realização de Sessão, a utilização da Tribuna será após a leitura resumida das matérias do Expediente, por prazo previamente aprovado pelo Plenário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE OUTUBRO DE 1991.
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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.