RESOLUÇÃO Nº 177
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DE 04 DE SETEMBRO DE 1.991.
DISPÕE SOBRE ABONO AOS SERVIDORES.
ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------------
Art. 1º Fica concedido um abono no valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), aos integrantes do Quadro Permanente e aos que ocupam Cargos de Provimento em Comissão, extensivo aos Inativos da Câmara Municipal de Batatais, referente ao mês de agosto de 1.991.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 04 DE SETEMBRO DE 1991.
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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.