RESOLUÇÃO Nº 174
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DE 05 DE AGOSTO DE 1.991.
DISPÕE SOBRE ABONO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES.
ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo:-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------------
Art. 1º Ficam aprovados o abono e aumento salarial concedidos aos servidores integrantes do Quadro Permanente e dos que ocupam Cargos de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Batatais, extensivo aos inativos seguintes:
I - abono de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), referente ao mês de março de 1.991, da referência 01 (um) a 20 (vinte).
II - abono de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), referente ao mês de abril de 1.991, da referência 01 (um) a 20 (vinte).
III - abono de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), referente ao mês de maio de 1.991, da referência 01 (um) a 20 (vinte).
IV - aumento salarial referente ao mês de abril de 0.991, da seguinte ordem:
a) 30% (trinta por cento), da referência 01 (um) a 19 (dezenove);
b) 20% (vinte por cento), da referência 20 (vinte) a 23 (vinte e três);
c) 10% (dez por cento), da referência 24 (vinte e quatro) a 50 (cinqüenta).
Art. 2º Ficam aprovadas as despesas decorrentes com a concessão de abono e aumento referidos no artigo 1º (primeiro) desta Resolução incidentes sobre verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Fica concedido abono e aumento salarial aos servidores municipais integrantes do Quadro Permanente e dos que ocupam Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Batatais, inclusive dos inativos, da seguinte forma:
I - abono de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), referente ao mês de junho de 1.991, da referência 01 (um) a 20 (vinte).
II - aumento salarial de 15% (quinze por cento), referente ao mês de junho de 1.991, da referência 01 (um) a 50 (cincoenta).
Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução do artigo 3º (terceiro), desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE AGOSTO DE 1991.
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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.