RESOLUÇÃO Nº 17, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963


Resolução número dezessete.


A Câmara Municipal de Batatais, Resolve:

Art. 1º O subsídio e a representação do Prefeito Municipal, para a próxima Legislatura, terão por base o salário mínimo que for estipulado para esta região, observada a seguinte proporcionalidade:

I - Subsídio, correspondendo a uma importância equivalente a quatro (4) vezes o salário mínimo;

II - Representação, correspondendo a uma importância equivalente a um (1) salário mínimo.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas quando necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.964, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, em 25 de Novembro de 1.963.

a) Doutor Jorge Nazar
Presidente

a) Custodio Martins de Barros
1º Secretário

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.