RESOLUÇÃO Nº 168, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.990.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Geraldo Squarizi, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:----------------
Art. 1º Nos termos da Lei 1.796, de 03 de abril de 1990, o reajuste aos vencimentos dos servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam Cargos de Provimento em Comissão, extensivo aos Inativos, e, em conformidade com os Decretos nº s 1.115, de 27/08/90 e 1.121, é, respectivamente, de 10,79% (dez vírgula setenta e nove por cento) a partir de 01 de agosto de 1.990, e de 12,03% (doze vírgula três por cento) a partir de 01 de setembro de 1.990.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias, orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1990.
GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.