RESOLUÇÃO Nº 166
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DE 18 DE SETEMBRO DE 1.990.
Alteração dos incisos II, III e V, da Resolução nº 154, de 03 de novembro de 1.989.
GERALDO SQUARIZI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, na qualidade de seu Presidente, promulga, nos termos do parágrafo 1º do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------------------
Art. 1º Os incisos II, III e V, da Resolução nº 154, do 03 de novembro de 1.989, passam a ter a seguinte redação:
"II - Prova de Personalidade Jurídica há mais de seis meses (Certidão de Inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas);
III - Prova de efetivo e contínuo funcionamento, nos seis meses imediatamente anteriores ao pedido, dentro de suas finalidades, por intermédio de relatório de atividades;
V - Cópia do último balanço e publicação do mesmo, se houver, em jornal da cidade;"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE SETEMBRO DE 1990.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.