RESOLUÇÃO Nº 166


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DE 18 DE SETEMBRO DE 1.990.
Alteração dos incisos II, III e V, da Resolução nº 154, de 03 de novembro de 1.989.

GERALDO SQUARIZI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, na qualidade de seu Presidente, promulga, nos termos do parágrafo 1º do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:--------------------------------

Art. 1º Os incisos II, III e V, da Resolução nº 154, do 03 de novembro de 1.989, passam a ter a seguinte redação:

"II - Prova de Personalidade Jurídica há mais de seis meses (Certidão de Inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas);

III - Prova de efetivo e contínuo funcionamento, nos seis meses imediatamente anteriores ao pedido, dentro de suas finalidades, por intermédio de relatório de atividades;

V - Cópia do último balanço e publicação do mesmo, se houver, em jornal da cidade;"

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE SETEMBRO DE 1990.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.