RESOLUÇÃO Nº 162 EM 06 DE JULHO DE 1.990.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES.
Geraldo Squarizi, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 10, inciso III da Lei Orgânica do Município de Batatais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele, promulga, de acordo com o parágrafo único, inciso IV, alínea "g", do artigo 23, da Resolução nº 129, de 12 de Dezembro de 1.984, a seguinte Resolução:--------
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada a conceder um aumento na remuneração dos Servidores do Quadro Permanente e aos que ocupam Cargos de Provimento em Comissão, extensivo aos inativos, na ordem de 15% (quinze por cento), a partir de 1º de maio do presente exercício, observado o disposto da Lei nº 1.801, de 08 de junho de 1.990.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 06 DE JULHO DE 1990.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.