RESOLUÇÃO Nº 16, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963
Resolução número dezesseis.
A Câmara Municipal de Batatais, Resolve:
Art. 1º A partir do dia primeiro (1º) de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1.964), ficam reajustados e fixados os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo de Batatais, da maneira seguinte:
Oficial da Secretaria - Cincoenta mil cruzeiros (CR$ 50.000,00) mensais;
Porteiro Zelador - Trinta e treis mil cruzeiros (CR$ 33.000,00) mensais;
Art. 2º Todas as vezes em que houver aumento nos vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo de Batatais, ficam acrescidos em mais vinte por cento (20%) por prestação de serviços extras, devendo ser constados de Orçamento, sob o título "Serviços Extraordinários".
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento para o exercício de mil novecentos e sessenta e quatro, ficando o senhor Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las, quando necessárias.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, em 25 de Novembro de 1.963.
a) Doutor Jorge Nazar
Presidente
a) Custodio Martins de Barros
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.