RESOLUÇÃO Nº 159


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DE 03 DE ABRIL DE 1.990.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, DO EXERCÍCIO DE 1.988.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, aprovou e eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu PRESIDENTE, promulgo nos termos do artigo 13, ítem VI,, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Resolução:-----------------

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Batatais, alusivas ao exercício de 1.988, conforme parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE ABRIL DE 1990.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.