RESOLUÇÃO Nº 157
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DE 23 DE MARÇO DE 1.990.
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo aprovou e eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu PRESIDENTE, promulgo nos termos do ítem VI, do artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Resolução:--------
Art. 1º Fica constituída uma comissão especial, interpartidária, composta por 6 (seis) Vereadores, que terá por objetivo analisar problemas ligados ao Sistema de educação na área municipal e estruturação do departamento competente.
Art. 2º No prazo de 20 (vinte) dias, a comissão apresentará, para esta Casa de Leis, um relatório, que deverá descrever a situação das escolas Municipais, e indicará as medidas que julgar conveniente. (Vide Prorrogação dada pela Resolução nº 161/1990)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 23 DE MARÇO DE 1990.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.