RESOLUÇÃO Nº 153
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DE 24 DE OUTUBRO DE 1.989.
Dispõe sobre concessão de licença.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, aprovou e Eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu PRESIDENTE, promulgo nos termos do ítem VI, do artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Resolução:-----------------
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Vereador Rinaldo Agnesini Filho, 30 (trinta) dias de licença, contados a partir da data requerida, constante no artigo 3º, desta Resolução, para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º A licença ora concedida será com perda dos subsídios.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 1.989.
SALA DAS SESSÕES "DR. ALTINO ARANTES",
EM 24 DE OUTUBRO DE 1989.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.