RESOLUÇÃO Nº 15
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DE 10 DE ABRIL DE 1 9 6 3
Resolução número quinze
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1.963, um aumento de Sessenta por cento (60%) nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativos.
§ 1º O aumento de que trata o artigo 1º, será correspondente aos vencimentos do exercício de 1.962.
§ 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo 1º, correrão à conta de verbas próprias consignadas no Orçamento para o corrente exercício, suplementadas quando necessárias.
Art. 2º Por prestação de serviços extras, ficam concedidos, além do aumento previsto no artigo 1º, um abono especial sobre os vencimentos iniciais do exercício de 1.962, na proporção seguinte:
a) OFICIAL DA SECRETARIA - vinte por cento (20%);
b) PORTEIRO ZELADOR - vinte e cinco por cento (25%)
Art. 3º Para ocorrer as despesas previstas no artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Oitenta mil, oitocentos e cincoenta cruzeiros (CR$ 80.850,00).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro, transferido para este exercício.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente às Resoluções números Nove, de vinte e dois de novembro de mil novecentos e cicoenta e quatro e Resolução número catorze, de nove de novembro de mil novecentos e sessenta e dois.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 10 DE ABRIL DE 1 .9 6 3.
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DOUTOR JORGE NAZAR
= PRESIDENTE
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CUSTODIO MARTINS DE BARROS
= 1º SECRETÁRIO =
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.